Dúvidas Frequentes

COMPRA DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS

As passagens para as linhas intermunicipais do Rio Grande do Sul são comercializadas pelas Estações Rodoviárias, por concessão do DAER, e também podem ser adquiridas através do site da Viação União Santa Cruz Ltda.

COMPRA DE PASSAGENS INTERESTADUAIS

As passagens para as linhas interestaduais são comercializadas diretamente nas agências e também são comercializadas no site da Viação União Santa Cruz Ltda.

CANCELAMENTO DE PASSAGEM

A troca e cancelamento de passagens conforme a lei, poderá ser feita até 3h antes da viagem. O mesmo prazo é válido para os casos de desistência, quando a empresa devolve 95% do valor da passagem, sendo que 5% fica retido para a rodoviária. Compras online podem ser canceladas diretamente no site no cadastro de cliente e compras presenciais são canceladas nas agências.

TRANSPORTE DE IDOSOS

A empresa disponibiliza a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, em viagens interestaduais de modalidade convencional para idosos acima dos 60 (sessenta) anos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, comprovados. Assim como o desconto de 50% sobre a tarifa se estas vagas já estiverem preenchidas. O idoso, com direito à gratuidade, poderá adquirir o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.

No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

Documentação exigida para comprovação: a) A prova de idade do idoso far-se-á mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal de identidade, com fé pública, que contenha foto. b) A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; III - carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; e V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Base legal: Decreto nº 5934, de 18 de outubro de 2006. Resolução ANTT nº 1692 de 24 de outubro de 2006.

TRANSPORTE DE DEFICIENTES FÍSICOS

Em cada veículo de modalidade convencional é reservado poltronas aos portadores do PASSE LIVRE e se imprescindível ao seu acompanhante de forma gratuita.

Para ter o direito o portador de PASSE LIVRE deverá apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos de vendas de passagens.

Base Legal: Decreto nº 3691, de 19/12/2000, publicada em 20/12/2000.

ACHADOS E PERDIDOS

Ao final de cada viagem, todo e qualquer objeto encontrado dentro dos veículos da Viação União Santa Cruz Ltda., serão direcionados para nosso Setor de Achados e Perdidos, o qual pode ser contatado pelo telefone (51) 3719 9200 em horário comercial, de segunda a sexta-feira.

INFORMAÇÕES SOBRE LINHAS E HORÁRIOS

Para maiores informações sobre nossas linhas, horários e valores de bilhete de passagem acesse: https://www.santacruzbus.com.br/linhas.

LIMITE MÁXIMO DE BAGAGENS POR PASSAGEIRO

No bagageiro, 30 kg de peso total, o que equivale a uma mala grande. Nos porta pacotes, 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem aos porta pacotes.

TRANSPORTE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE 16 ANOS

Até os 12 anos é necessário apresentar a certidão de nascimento original ou carteira de identidade. A partir dos 12 anos, o embarque só é permitido com a apresentação da carteira de identidade.

A Resolução nº 295, de 13/09/2019, publicada em 19/09/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou a autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos de idade incompletos da seguinte forma:

Art. 1º Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Art. 2º A autorização para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território nacional não será exigida quando:

I - tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; e

II - a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:

a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e

b) de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

III - a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; e

IV - a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.

Art. 3º Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.

A partir dos 16 anos, o adolescente pode viajar sozinho desde que apresente carteira de identidade original.

COBRANÇA NO TRANSPORTE DE ANIMAIS

Tanto nas linhas intermunicipais quanto nas linhas interestaduais o transporte é gratuito.

TRANSPORTE DE ANIMAIS

São transportados animais (cão ou gato) de até 8 kg.

É necessário apresentar a carteira de vacinação atualizada, atestado do médico veterinário emitido no período de até 15 dias, declarando boa condição de saúde, o transporte deve ser em um contêiner de fibra plástica, cujo tamanho não exceda 41 x 36 x 33 cm e o pet deverá estar sedado. Filhotes só poderão viajar após ter recebido as três doses da vacina polivalente e uma dose da vacina antirrábica.

São permitidos dois animais (cão ou gato) por viagem, sendo permitido um animal por passageiro.

O QUE É O SERVIÇO FOFEX?

O Fofex é um serviço de encomenda expressa enviada de rodoviária a rodoviária, via ônibus, de forma rápida e segura, que conta com embalagens próprias.

Para fazer o envio basta se dirigir a uma de nossas agências portando documentos de identidade do remetente e destinatário, escolher a embalagem que melhor se encaixa a sua encomenda e pronto, sua encomenda será enviada o mais breve possível. ** ENVIO DE ENCOMENDAS** Para informações sobre o envio de encomendas entre em contato pelo e-mail encomendas@santacruzbus.com.br ou pelo telefone (51) 3719-9400

TRANSPORTE DE BICICLETA

É possível fazer o transporte de bicicleta no bagageiro do ônibus, desde que a mesma esteja encaixotada. O transporte ocorre mediante pagamento de frete.

ENVIO DE CURRÍCULO

Você pode enviar o seu currículo para o e-mail recrutamento@santacruzbus.com.br indicando no assunto do e-mail a vaga desejada ou entregar pessoalmente no setor de RH.

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